
Em nota hoje publicada na sua página da Internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto refere que o Ministério Público considerou indiciado que o arguido só não disparou porque a arma encravou.
De acordo com a acusação, o arguido e a vítima combinaram encontrar-se em Braga, em 13 de maio de 2019, “para se confrontarem um com o outro por causa de umas mensagens trocadas entre ambos nas redes sociais”.
A acusação acrescenta que, por recearem que esse encontro pudesse degenerar em violência, ambos se fizeram acompanhar de conhecidos e que o arguido levou mesmo consigo uma pistola transformada de calibre 6.35 milímetros e um aerossol de defesa.
“O Ministério Público considerou indiciado que no decurso do encontro os dois se desentenderam e que depois de ter sido esbofeteado pelo outro indivíduo o arguido procurou alvejá-lo a tiro com a arma que portava, só não o logrando por esta ter encravado”, sublinha a nota.
O arguido está acusado da prática de um crime de homicídio na forma tentada, agravado pelo uso de arma, e de um crime de detenção de arma proibida.
Fonte: https://ominho.pt/julgado-por-homicidio-homem-que-tentou-alvejar-outro-em-braga-apos-mensagens-nas-redes-sociais/
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